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CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais, se torna obrigatório

por KzArashi
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CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais, se torna obrigatório

Agora é obrigatório a identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais

A medida já vinha sendo posta em prática pelos Correios, há alguns meses. Mas, iniciando 2020 passa a ser uma exigência legal. O fornecimento de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais, se tornou obrigatório!
 
Quem compra no AliExpress, Wish, Ebay, o novo serviço Americanas Mundo (Americanas.com) ou faz uso de quaisquer outros sites Internacionais, tem que ficar atento.
Os Correios, a Receita Federal e outros órgãos competentes geralmente não avisam ou orientam o público e o consumidor comum, sobre tais medidas e resoluções. Então não marque bobeira, para não ficar sem suas encomendas ou perder os presentes que seus parentes lhes mandarem do exterior.
 

CPF/CNPJ é obrigatório nas encomendas internacionais a partir de 01/01/2020.

 
Brasília, 09/12/2019 – A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
 
Não duvidem que os Correios encaminhará suas encomendas pra que sejam destruídas, sem qualquer aviso. Também não pense que os Fiscais da Receita Federal, terão pena do presente de aniversário do seu filho. Nós do Distant Kingdoms e provavelmente grande parte de vocês, já estamos acostumados com os desmandos da Agência Brasileira de Correios e Telégrafos. Nos últimos meses, não houve uma encomenda nossa que não tivesse as informações de rastreio falsificadas. Já é notório os Correios inventarem que não havia ninguém na residência para receber, ou que o endereçamento estivesse errado. Dificilmente favem as tão alardeadas 3 tentativas de entrega. E geralmente, se não extraviam, devolvem a encomenda ao remetente antes do prazo, para você retirá-la em agências (que nunca são próximas de sua casa).
Da mesma forma também já é conhecido a arbitrariedade da Receita Federal. Que taxa mercadorias e remessas que, pelas determinações vigentes deveriam gozar de isenção, além de muitas vezes estipularem a taxação sobre valores que não correspondem ao valor real das mercadorias.
Então se certifique de que o remetente está fornecendo todas as suas informações, no momento do envio!
 

Oriente o remetente sobre as novas normas

Muitas das lojas e empresas que normalmente fazem envios para o Brasil, já estão se adequando. Nós, por exemplo, recebemos no dia 30/12 o boletim mensal da editora Onyx Path informando que contataria todos os brasileiros que participaram de seus financiamentos coletivos no Kickstarter, para solicitar as novas informações exigidas.
 
Se a loja que você costuma comprar ainda não possui campos destinados ao preenchimento de CPF e/ou CNPJ, no ato do fechamento da compra. Entre em contato informe sobre as mudanças das normas brasileiras e peça orientações de como proceder, caso alguma encomenda já esteja a caminho.
 
Também não esqueça de avisar parentes e amigos que estejam no exterior. Caso permaneçam desavisados, um presente surpresa ou lembrancinha pode virar uma grande dor de cabeça.
 

Onde e como preencher o CPF e CNPJ?

Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
 
O ideal é que o número do CPF/CNPJ seja fornecido no ato da compra e incluso pelo remetente, no manifesto de envio da encomenda. Você só conseguirá acrescentar essas informações pelo site dos correios, se você tiver o código de rastreio.
Todos que recebem ou tenham intenção de receber encomendas ou remeças internacionais, devem criar uma conta serviço Minhas Importações, dos Correios.
Mesmo que o remetente tenha cadastrado suas informações, todas as remeças internacionais tem de pagar uma taxa de despacho postal para importações, no valor de R$15,00, obrigatória desde agosto de 2018. O pagamento é feito online, no site Minhas Importações, bem como qualquer outra tarifa que venha ser aplicável se taxada pela fiscalização da Receita Federal.
 
Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas (com o código de rastreio) e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nas páginas dos Correios abaixo:
 
  • Minhas Importações:
  • Rastreamento:
 

Transportadoras também

A nova determinação também é valida para transportadoras. Mesmo que sua remessa não venha via correios, sua transportadora de escolha deverá apresentar os dados obrigatórios para que a encomenda seja liberada pela alfandega.

Conclusão

Não há o que fazer. É obrigatório e tem de ser cumprido. Fica a dica de que, você deve se certificar que a loja em que você está comprando é de confiança. E de que o ambiente em que está comprando online é devidamente protegido, para que o seu CPF e outros dados não acabem vazando.

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