Iniciando 2020, o fornecimento de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais, se torna obrigatório. À partir de 1/01/2020 passa a ser uma exigência legal.
Iniciando 2020, o fornecimento de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais, se torna obrigatório. À partir de 1/01/2020 passa a ser uma exigência legal.